Para maior segurança e controle sobre seu trabalho em todo o mundo é recomendado a edição das musicas, a Pisces faz e cuida de todo este trabalho burocrático!
Respeitando a Lei 9.610/98 - que trata de direitos autorais e define quais as atribuições de uma Editora Musical.
A lei autoral não define o contrato de cessão, mas por esta se entende a transferência dos direitos de utilização pública de uma obra ao cessionário, enquanto que a edição (art. 53, Lei 9610/98) é definida pelo legislador como um contrato de simples reprodução e divulgação da obra em caráter de exclusividade. O contrato de cessão de direitos, desde a lei anterior (Lei 5988/73), previa o prazo como uma das condições de validade.
No contrato de edição, o papel da editora musical é o de zelar pelo bom uso das suas obras (músicas), monitorando-as e divulgando-as.
Cada vez que a música for gravada por qualquer outro cantor, ou mesmo instrumentista, ou cada vez que quiserem utilizá-la como fundo musical, seja de novela, de documentário ou de publicidade, por exemplo, a editora terá que ser consultada antes do uso para autorizá-la (ou não), celebrar os respectivos contratos em nome compositor, e fazer os devidos repasses dos valores negociados.
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